A ONG Um Caminho Melhor mantém compromisso com a legalidade, responsabilidade institucional e boa gestão de recursos, aplicando receitas e patrimônio exclusivamente em suas finalidades sociais.
Governança e funcionamento
Natureza jurídica e finalidade não lucrativa
A ONG Um Caminho Melhor é uma associação privada sem fins lucrativos, constituída para realizar objetivos sociais e comunitários. (Estatuto: Art. 1º, §1º; Art. 2º, §3º).
Finalidade institucional
Sua atuação está voltada à promoção de ações e projetos sociais relacionados à proteção e promoção de direitos, com foco em assistência, saúde, educação e apoio comunitário, além de iniciativas compatíveis com seus objetivos. (Estatuto: Art. 2º; Art. 2º, §1º, incs. I e III).
Gestão e deliberação
A entidade possui estrutura de administração e deliberação interna, com Diretoria Executiva e Assembleia Geral, observando regras próprias de convocação, quórum e deliberação. (Estatuto: Art. 15; Arts. 21 a 24).
Recursos e patrimônio
Os recursos e o patrimônio podem ser formados por doações, contribuições, convênios, auxílios e outras formas lícitas, com aplicação integral na manutenção e no desenvolvimento das finalidades institucionais. (Estatuto: Art. 25; Art. 30; Art. 2º, §4º).
Prestação de contas
A ONG organiza e apresenta informações e demonstrativos anuais, com apreciação de balanços, relatórios financeiros e aprovação de contas em Assembleia, conforme as regras internas e a legislação aplicável. (Estatuto: Art. 22, §1º, incs. I e II; Art. 29; Art. 33).
Vedação de distribuição de resultados
Não há distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou terceiros. Os recursos são destinados às atividades e finalidades sociais da instituição. (Estatuto: Art. 27 e parágrafo único; Art. 2º, §3º; Art. 32).
Caso necessário, documentos estatutários e cadastrais podem ser apresentados a parceiros, apoiadores e órgãos competentes mediante solicitação formal.
Reconhecimento de utilidade pública
A ONG Um Caminho Melhor possui reconhecimento de utilidade pública nos âmbitos:
Lei Estadual nº 12.139/2011 (Bahia)
Lei Municipal nº 509/2024 (Itaparica/BA)